13 de jun. de 2013

Dezesseis do primeiro tempo

Hoje no Brasil, o menor infrator para o brasileiro, encontra-se em uma zona de conforto. Seus crimes realizados ou muita das vezes "assumidos" são motivos para aflorar na população o desejo de justiça que não é atendido devido à maioridade penal.
Essa sensibilização do povo proveniente dos crimes hediondos envolvendo menores, fez propagar-se a ideia, principalmente nas redes sociais, da redução da maioridade penal. As consequências para quem vê essa lei como solução, não prevê a longo prazo os efeitos sociais que tendem a desencadear no futuro.
Com o menor, de dezesseis anos, sendo julgado e preso, as quadrilhas e traficantes veem a necessidade de aliciar jovens cada vez mais novos, reduzindo a expectativa de vida do brasileiro, pois muitos morrem em "serviço".
Esse menor infrator já preso e junto ao convívio dos maiores infratores tende a se marginalizar cada vez mais, visto que o sistema carcerário não tem em seu regimento a ideia de reintegrar a ética e a moralidade ao jovem. Sendo assim, ao cumprir sua pena, o indivíduo é solto pior de quando entrara.
Tendo em vista toda essa necessidade de medidas e leis que atendam tanto a redução da marginalização dos menores como o do desejo de "justiça" por grande parte da população, são problemas que podem ser solucionados por meios principalmente preventivos como: projetos sociais que tirem os menores da rua, incentivos ao esporte, educação e principalmente ao emprego remunerativo do jovem. Já aos menores infratores: devem ser aplicadas penas com maiores durações voltadas aos serviços comunitários em que esses possam aprender valores e ter a chance de se reintegrar à sociedade de forma politicamente correta.

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